Direito à saúde por doença

Tratamento negado? Comece pela sua doença.

Reunimos aqui conteúdo explicativo sobre as doenças cujo tratamento é mais frequentemente negado por planos de saúde e pelo SUS: o que a lei garante, o que costuma ser alegado pelas operadoras e quais documentos fazem diferença em cada caso.

As negativas mais comuns — e o que a lei responde

As justificativas mudam de nome, mas se repetem. Conhecer o argumento da operadora é o primeiro passo para reunir a prova certa.

“Não consta no rol da ANS”A Lei 14.454/2022 tornou o rol uma referência básica. O art. 10, §13, admite a cobertura fora da lista quando há prescrição do médico assistente somada à comprovação de eficácia baseada em evidências científicas ou à recomendação da CONITEC ou de órgão internacional de avaliação de tecnologias em saúde.
“É tratamento experimental”Havendo registro na Anvisa e indicação médica fundamentada, o rótulo de experimental costuma ser afastado. O uso off-label — fora da bula — é discutido caso a caso, com apoio em literatura científica.
“O contrato prevê limite de sessões”Para as terapias indicadas no tratamento do TEA e de outros transtornos, a Resolução Normativa nº 539/2022 da ANS afastou o limite numérico de sessões.
“Está em período de carência”Em urgência e emergência, a Súmula 597 do STJ e a Súmula 103 do TJSP tratam do prazo de 24 horas previsto na Lei 9.656/98.

Documentos que fazem diferença

Independentemente da doença, a qualidade da prova é o que mais pesa. Esta é a base que costuma ser reunida antes de qualquer pedido.

  • ✓Relatório médico circunstanciado, com CID, histórico e justificativa da indicação
  • ✓Prescrição com nome do princípio ativo, dose e posologia
  • ✓Registro do medicamento na Anvisa, quando houver
  • ✓Negativa da operadora por escrito ou o número do protocolo
  • ✓Exames que sustentam o diagnóstico e a evolução do quadro
  • ✓Comprovante de vínculo com o plano e os três últimos boletos
  • ✓Relatórios da equipe multidisciplinar, quando o caso envolver terapias
  • ✓Literatura científica ou diretriz que ampare a indicação

Em breve no site

Estamos publicando gradualmente conteúdo sobre esclerose múltipla, câncer, psoríase, artrite reumatoide, lúpus, dermatite atópica grave, atrofia muscular espinhal e demais doenças raras. Enquanto isso, os informativos do blog trazem orientação sobre vários desses temas.

Perguntas frequentes

Minha doença não está listada aqui. Isso muda alguma coisa?

Não. A lógica jurídica é a mesma para qualquer doença: prescrição do médico assistente, comprovação técnica da necessidade e análise da negativa apresentada pela operadora. As páginas publicadas são apenas as de maior procura.

O plano pode negar porque o tratamento não está no rol da ANS?

A Lei 14.454/2022 tornou o rol uma referência básica. O art. 10, §13, prevê os critérios que permitem a cobertura de tratamento não listado. A análise é sempre do caso concreto.

Preciso ter a negativa por escrito para discutir?

Ela facilita muito. Quando a operadora se recusa a formalizar, o número do protocolo de atendimento e o registro da ligação costumam servir como prova.

Vale a pena tentar pela via administrativa antes?

Na maioria dos casos, sim. O pedido administrativo e a reclamação na ANS constroem o histórico documental que sustenta uma eventual discussão posterior.

Em quanto tempo consigo o tratamento?

Não é possível prever prazo nem garantir resultado. Cada caso depende da prova apresentada e da decisão do juízo competente.

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