Os medicamentos biológicos para doença de Crohn e retocolite ulcerativa transformaram o tratamento das doenças inflamatórias intestinais. Por serem de alto custo, também são dos mais negados pelos planos de saúde.

Por que estes medicamentos são tão negados

São fármacos de alto custo, prescritos para doenças crônicas que exigem tratamento continuado. A recusa costuma vir com três argumentos: ausência no rol da ANS, alegação de uso domiciliar ou não preenchimento de diretriz de utilização. Com a Lei 14.454/2022, o rol passou a ser referência básica —Vale registrar que o TJSP revogou a sua Súmula 102 em setembro de 2025, para alinhar-se ao STJ: hoje a discussão se resolve pelos critérios do art. 10, §13, da Lei 14.454/2022 — prescrição do médico assistente somada à comprovação de eficácia baseada em evidências científicas ou à recomendação da CONITEC ou de órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.

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Conteúdo meramente informativo, sem promessa de resultado. Advogado responsável: Dr. Luiz Felipe Martins Carvalho — OAB/SP nº 453.322.