Quando uma família recebe o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), o tempo passa a ser precioso: quanto antes começam as terapias, melhores os resultados. Por isso, ver o plano de saúde negar ou limitar o tratamento — a terapia ABA, a fonoaudiologia, a terapia ocupacional — é tão angustiante para pais e mães.
Veja também nossa página sobre reembolso por falta de rede credenciada.
Se isso aconteceu com o seu filho em Sorocaba, no interior de São Paulo ou em qualquer lugar do Brasil, saiba que a lei está ao seu lado: na maioria dos casos a negativa pode ser considerada abusiva e pode ser questionada judicialmente, inclusive com liminar.
O plano é obrigado a cobrir o tratamento do autismo?
Sim. A Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Somada à Lei 9.656/98, isso torna o tratamento multidisciplinar de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
Desde 2022, a ANS retirou o limite de sessões para terapias como psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia nos casos de TEA. E, com a Lei 14.454/2022, o rol da ANS passou a ser exemplificativo: o que o médico prescreve deve ser coberto, mesmo que não esteja listado.

Terapia ABA e equipe multidisciplinar
O tratamento do autismo costuma envolver uma equipe multidisciplinar: psicólogo (frequentemente com método ABA — Análise do Comportamento Aplicada), fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional (muitas vezes com integração sensorial), psicopedagogo e fisioterapeuta.
O plano não pode escolher o método nem substituir a terapia indicada por outra mais barata. Quem define a abordagem — inclusive a ABA e a carga horária — é o médico e a equipe que acompanham a criança. Negar o método prescrito é interferir indevidamente no tratamento.

Sessões ilimitadas: o que diz a lei
Talvez a negativa mais comum seja a limitação do número de sessões (“o plano só cobre X consultas por ano”). Hoje isso é, em regra, ilegal: para o TEA, as sessões das terapias devem ser fornecidas conforme a prescrição médica, sem teto. Se o médico indicou 20 horas semanais de ABA, é isso que deve ser garantido.
Também é indevida a exigência de que a terapia seja feita apenas em clínica credenciada distante ou despreparada. Não havendo profissional adequado na rede, cabe reembolso integral ou custeio em clínica especializada.
Liminar: tratamento sem esperar o processo
Como o início precoce faz diferença no desenvolvimento da criança, é possível pedir uma liminar (tutela de urgência) para que o plano libere as terapias em caráter de urgência, sob pena de multa. Não é preciso aguardar o desfecho da ação.
Para fortalecer o pedido, tenha: laudo e relatório médico (com CID, método e carga horária prescrita), a negativa por escrito do plano e os documentos da criança e do responsável.
E pelo SUS?
A criança atendida pelo SUS também tem direito ao tratamento. Diante da falta de vaga, demora ou ausência de terapia adequada, é possível acionar o poder público para garantir o acompanhamento multidisciplinar, igualmente por liminar.
Documentos essenciais
- Laudo diagnóstico de TEA (com CID);
- Relatório médico com as terapias, método e carga horária;
- Negativa do plano por escrito ou protocolo;
- Carteirinha, contrato do plano e comprovantes de pagamento;
- Documentos da criança e do responsável.
Passo a passo: o que fazer agora
- Peça a negativa por escrito à operadora;
- Solicite ao médico um relatório detalhado das terapias e da carga horária;
- Reúna os laudos e documentos;
- Consulte um advogado especialista em direito à saúde;
- Ajuíze a ação com pedido de liminar para liberar o tratamento rapidamente.
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas sobre Direito da Saúde
O plano pode limitar as sessões de ABA, fono ou TO?
Para o TEA, as terapias devem seguir a prescrição médica, sem limite de sessões.
O plano pode escolher o método da terapia?
Não; o método é definido pelo médico e pela equipe que acompanham a criança.
Não há clínica adequada na rede. E agora?
Pode caber reembolso ou custeio em clínica especializada.
Existe base legal?
Sim: Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), Lei 9.656/98 e normas da ANS.
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Conteúdo meramente informativo, sem promessa de resultado. Advogado responsável: Dr. Luiz Felipe Martins Carvalho — OAB/SP nº 453.322.
