Receber a notícia de que o plano de saúde negou o tratamento é um dos momentos mais angustiantes para qualquer paciente e sua família. No exato instante em que a saúde exige agilidade, surge uma barreira burocrática que parece intransponível. A boa notícia é simples e poderosa: na maioria dos casos, essa negativa pode ser considerada abusiva e pode ser questionada judicialmente na Justiça — muitas vezes em caráter de urgência, por meio de uma liminar.
Veja também nossa página sobre negativas de cobertura do plano de saúde.
Este guia explica, em linguagem clara, o que fazer quando o plano nega um tratamento, quando a recusa pode ser considerada ilegal e como garantir o procedimento, o medicamento ou a terapia que o seu médico prescreveu.
O plano de saúde pode negar um tratamento?
Pode negar em situações específicas e legítimas — mas não pode negar de forma abusiva. A relação entre paciente e operadora é regida pela Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e pelo Código de Defesa do Consumidor. Além disso, a Lei nº 14.454/2022 reconheceu que o rol de procedimentos da ANS é apenas uma referência (rol exemplificativo), e não uma lista fechada. Ou seja: o plano não pode recusar um tratamento apenas porque ele “não está no rol”, quando há prescrição médica e comprovação de necessidade.
Quando a negativa do plano pode ser considerada abusiva?
Alguns dos cenários mais comuns de recusa considerada abusiva pela Justiça são:
- Negativa de medicamento de alto custo, quimioterápico oral ou imunobiológico prescrito pelo médico;
- Recusa de cirurgia ou procedimento sob a alegação de que “não está no rol da ANS”;
- Negativa de home care (internação domiciliar) quando há indicação médica;
- Limitação de sessões de terapia para autismo (TEA) — o STJ já vedou esse tipo de limite;
- Negativa de tratamento por alegação de doença preexistente ou de carência em casos de urgência e emergência;
- Uso de medicamento off-label (fora da bula) devidamente indicado pelo médico.

O que fazer quando o plano nega o tratamento: passo a passo
- Exija a negativa por escrito. Peça o número do protocolo e o documento formal informando o motivo da recusa. Isso é um direito seu e prova essencial.
- Guarde a prescrição e o relatório médico detalhando a urgência e a necessidade do tratamento.
- Reúna os documentos do plano (carteirinha, contrato) e os laudos e exames.
- Procure um advogado especialista em Direito da Saúde. Com a documentação, é possível ingressar com um pedido de liminar para obrigar o plano a custear o tratamento com prioridade.

Liminar: como conseguir o tratamento com urgência
Quando há risco à saúde, o tempo é o recurso mais valioso. A liminar é uma decisão judicial de urgência que pode obrigar o plano a autorizar e custear o tratamento em caráter de urgência ou caráter de urgência, antes mesmo do fim do processo. É a ferramenta mais eficaz para desbloquear cirurgias, medicamentos de alto custo, internações e terapias negadas.
E se a negativa for do SUS?
O direito à saúde é garantido pela Constituição Federal (art. 196). Se o SUS negar um medicamento, tratamento ou cirurgia, também é possível recorrer à Justiça para garantir o acesso — inclusive por liminar. Cada caso exige análise da documentação e da indicação médica.
Documentos necessários
- Negativa do plano por escrito (com protocolo);
- Prescrição e relatório médico atualizado;
- Exames e laudos que comprovem a necessidade;
- Carteirinha do plano e contrato;
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência).
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas sobre Direito da Saúde
O plano pode negar qualquer tratamento?
Não. Havendo prescrição médica e cobertura contratual, a recusa pode ser considerada abusiva — sobretudo após a Lei 14.454/2022, que tornou o rol da ANS exemplificativo.
O que fazer diante da negativa?
Exija a negativa por escrito, reúna o relatório médico e os documentos e, se desejar, busque orientação jurídica.
Há custo para discutir a negativa?
Quem não pode arcar com as custas pode requerer a gratuidade da justiça.
A carência impede o atendimento de urgência?
Em urgência e emergência, a carência máxima é de 24 horas.
- Cancelamento abusivo do plano de saúde
- Reembolso negado ou pago a menor
- Negativa de tratamento de câncer
Conteúdo meramente informativo, sem promessa de resultado. Advogado responsável: Dr. Luiz Felipe Martins Carvalho — OAB/SP nº 453.322.
