A dermatite atópica grave vai muito além de uma “pele seca”: são crises intensas de coceira, feridas, noites sem dormir e forte impacto emocional. Para muitos pacientes, o imunobiológico (como o dupilumabe/Dupixent) é o que finalmente controla a doença — e é justamente esse tratamento que o plano de saúde costuma negar, alegando “alto custo” ou “fora do rol”.
Veja também nossa página sobre medicamentos de alto custo negados.
Se você recebeu essa negativa em Sorocaba, no interior de São Paulo ou em qualquer lugar do Brasil, saiba que, havendo prescrição médica, a recusa costuma ser abusiva e pode ser questionada judicialmente, muitas vezes com liminar.
O plano pode negar o imunobiológico?
Em regra, não. Quando o dermatologista prescreve o medicamento diante da gravidade e da falha de outros tratamentos, a operadora não pode recusar sob o argumento de custo. Desde a Lei 14.454/2022, o rol da ANS é exemplificativo: com comprovação científica e indicação médica, a cobertura é devida mesmo sem o item estar listado.
O Superior Tribunal de Justiça entende que cabe ao médico — e não ao plano — definir o tratamento adequado. Negar um imunobiológico prescrito é interferir na conduta médica.

Dupilumabe e medicamentos de alto custo
Medicamentos como o dupilumabe (Dupixent), o upadacitinibe (Rinvoq) e outros imunobiológicos têm custo elevado, mas isso não autoriza a negativa. A jurisprudência é firme: o alto valor do tratamento não pode ser transferido como ônus ao paciente quando há indicação médica e registro na ANVISA.
O mesmo raciocínio vale para casos de uso off-label devidamente justificado pelo médico e para a continuidade do tratamento já iniciado — interromper a medicação por negativa administrativa pode agravar a doença.

Como conseguir na urgência: a liminar
Diante do sofrimento e do risco de agravamento, é possível pedir uma liminar (tutela de urgência) para que o plano forneça o medicamento em caráter de urgência, sob pena de multa diária. Não é preciso esperar o fim do processo.
Para reforçar o pedido, reúna: relatório médico detalhando a gravidade, os tratamentos já tentados e a indicação do imunobiológico; a prescrição; e a negativa do plano por escrito.
E pelo SUS?
O paciente do SUS também pode buscar o fornecimento do medicamento pela via judicial quando ele não é disponibilizado administrativamente, apresentando laudo e prescrição — igualmente com pedido de urgência.
Documentos essenciais
- Relatório médico com histórico, gravidade e tratamentos anteriores;
- Prescrição do imunobiológico (com CID);
- Negativa por escrito ou protocolo do plano;
- Carteirinha, contrato e comprovantes de pagamento;
- Documentos pessoais.
Passo a passo: o que fazer agora
- Exija a negativa por escrito;
- Peça ao médico um relatório completo justificando o imunobiológico;
- Reúna a documentação;
- Procure um advogado especialista em direito à saúde;
- Ajuíze a ação com pedido de liminar.
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas sobre Direito da Saúde
O plano pode negar por ser caro?
O alto custo, por si só, não justifica a recusa quando há prescrição e registro na ANVISA.
Quais imunobiológicos costumam ser discutidos?
Entre eles, o dupilumabe (Dupixent) e o upadacitinibe (Rinvoq).
Já usei outros tratamentos sem sucesso. Isso ajuda?
Sim; a falha terapêutica anterior reforça a indicação médica.
O plano pode interromper o medicamento em uso?
Interromper tratamento em curso por negativa administrativa pode ser considerado abusivo.
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Conteúdo meramente informativo, sem promessa de resultado. Advogado responsável: Dr. Luiz Felipe Martins Carvalho — OAB/SP nº 453.322.
