Quem convive com uma doença autoimune — artrite reumatoide, psoríase, doença de Crohn, retocolite, espondilite — sabe que os imunobiológicos mudaram a vida do paciente. Mas, por serem caros, esses medicamentos estão entre os que os planos de saúde mais negam.
Veja também nossa página sobre medicamentos de alto custo.
Se o seu plano recusou o imunobiológico em Sorocaba, no interior de São Paulo ou em qualquer lugar do Brasil, saiba: havendo prescrição, a negativa costuma ser abusiva e pode ser questionada judicialmente, inclusive por liminar.
O que são imunobiológicos?
São medicamentos produzidos a partir de células vivas que agem de forma direcionada no sistema imunológico. Costumam ser indicados quando os tratamentos convencionais falham ou não são suficientes para controlar a doença.

Os imunobiológicos que mais geram ações
Entre os mais judicializados estão:
- Adalimumabe (Humira), Infliximabe (Remicade) e Etanercepte (Enbrel);
- Ustequinumabe (Stelara), Secuquinumabe (Cosentyx) e Risanquizumabe (Skyrizi);
- Golimumabe (Simponi), Certolizumabe (Cimzia) e Tofacitinibe (Xeljanz);
- Vedolizumabe (Entyvio) e Upadacitinibe (Rinvoq) para doenças inflamatórias intestinais.
O plano pode negar por causa do custo?
Não. O preço elevado não autoriza a recusa. Com a Lei 14.454/2022, o rol da ANS é exemplificativo: com prescrição e eficácia comprovada, a cobertura é devida ainda que o medicamento não esteja listado. Negar o imunobiológico prescrito é interferir na conduta médica.
Negativas mais comuns
- “O medicamento não está no rol da ANS”;
- “É de uso domiciliar / oral” — mesmo assim há direito quando prescrito;
- “Uso off-label” — cabe cobertura com justificativa médica;
- Interrupção do tratamento já em curso, o que pode agravar a doença.
Liminar para não interromper o tratamento
Como a suspensão do imunobiológico pode causar reativação da doença, é possível pedir uma liminar para que o plano mantenha ou libere o medicamento em caráter de urgência, sob pena de multa.
Documentos essenciais
- Relatório médico com diagnóstico, histórico e tratamentos anteriores;
- Prescrição do imunobiológico (com CID);
- Negativa por escrito ou protocolo;
- Carteirinha, contrato e comprovantes de pagamento.
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas sobre Direito da Saúde
Já uso o medicamento e o plano quer suspender. É válido?
Interromper tratamento em curso por decisão administrativa pode ser considerado abusivo.
O plano pode exigir um remédio mais barato antes?
Se o médico justificou a indicação, a operadora não pode impor a substituição.
O uso domiciliar afasta o direito?
Não; medicamentos orais/domiciliares prescritos podem ter cobertura.
Exemplos de imunobiológicos?
Adalimumabe (Humira), ustequinumabe (Stelara), upadacitinibe (Rinvoq), entre outros.
- Imunobiológico negado na dermatite atópica grave
- Medicamento de alto custo e doenças raras
- Tratamento de esclerose múltipla negado
Conteúdo meramente informativo, sem promessa de resultado. Advogado responsável: Dr. Luiz Felipe Martins Carvalho — OAB/SP nº 453.322.
