A esclerose múltipla (EM) é uma doença neurológica crônica que, sem tratamento adequado, pode levar a surtos e sequelas incapacitantes. Os medicamentos modificadores da doença são eficazes — mas caros, e por isso frequentemente negados pelos planos de saúde.
Veja também nossa página sobre medicamentos de alto custo.
Se você recebeu essa negativa em Sorocaba, no interior de São Paulo ou em qualquer lugar do Brasil, saiba que, com prescrição médica, a recusa costuma ser abusiva e pode ser questionada judicialmente com urgência.
Por que o tratamento exige atenção
Na EM, cada surto pode deixar sequelas permanentes. Interromper ou atrasar a medicação aumenta o risco de progressão da doença — por isso a Justiça costuma reconhecer a urgência nesses casos.

Os medicamentos que mais geram ações
Entre os mais judicializados para esclerose múltipla estão:
- Ocrelizumabe (Ocrevus) e Natalizumabe (Tysabri);
- Fingolimode (Gilenya), Fumarato de dimetila (Tecfidera) e Teriflunomida (Aubagio);
- Cladribina (Mavenclad), Ofatumumabe (Kesimpta) e Alentuzumabe (Lemtrada);
- Ozanimode e outros moduladores mais recentes.
O plano pode negar por causa do custo?
Não. O valor elevado não é motivo legítimo. Com a Lei 14.454/2022, o rol da ANS é exemplificativo; havendo prescrição e eficácia comprovada, a cobertura é devida. E cabe ao neurologista, não ao plano, escolher o medicamento adequado ao seu caso.
Negativas comuns
- “Não consta no rol da ANS”;
- “É de uso oral / domiciliar”;
- Exigência de trocar por opção mais barata;
- Suspensão de tratamento já iniciado.
Liminar: tratamento rápido
Diante do risco de surto e progressão, é possível pedir uma liminar para o plano fornecer o medicamento em caráter de urgência, sob pena de multa. Um bom relatório médico, explicando a urgência, fortalece o pedido.
Documentos essenciais
- Relatório do neurologista (com CID, histórico de surtos e justificativa);
- Prescrição do medicamento;
- Negativa por escrito ou protocolo;
- Exames (ressonância), carteirinha e contrato.
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas sobre Direito da Saúde
O plano pode me obrigar a usar remédio mais barato?
Não, se o médico justificou a indicação; a escolha é médica.
Já uso a medicação e querem suspender. Posso questionar?
Sim; interromper tratamento em curso pode ser considerado abusivo.
E pelo SUS?
É possível acionar o poder público para o fornecimento, inclusive por urgência.
Exemplos de medicamentos?
Ocrelizumabe (Ocrevus), natalizumabe (Tysabri), entre outros.
- Medicamento de alto custo e doenças raras
- Imunobiológicos para doenças autoimunes
- Habeas Corpus para cultivo de cannabis medicinal
Conteúdo meramente informativo, sem promessa de resultado. Advogado responsável: Dr. Luiz Felipe Martins Carvalho — OAB/SP nº 453.322.
