Carência é o período, contado da assinatura do contrato, em que o beneficiário paga a mensalidade mas ainda não tem direito a determinadas coberturas. Ela é legal — mas tem limites claros, e é frequentemente usada de forma indevida para recusar atendimentos que já deveriam estar cobertos.
Os prazos máximos previstos em lei
A Lei 9.656/98 fixa tetos que o contrato não pode ultrapassar:
- 24 horas — urgência e emergência;
- 300 dias — parto a termo;
- 180 dias — demais casos (consultas, exames, internações, cirurgias);
- 24 meses — apenas para doença ou lesão preexistente declarada (CPT).
O erro mais comum: carência em urgência
É aqui que a maior parte dos conflitos nasce. Passadas as primeiras 24 horas de vigência do contrato, o atendimento de urgência e emergência é devido. Negar com base em carência maior contraria a lei, a Súmula 103 do TJSP e a Súmula 597 do STJ.
Cobertura Parcial Temporária (CPT)
Quando o beneficiário declara uma doença preexistente, a operadora pode aplicar CPT por até 24 meses — restringindo procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias relacionados àquela doença. Dois pontos importantes: a CPT não alcança tudo indiscriminadamente, e não prevalece diante de uma situação de urgência com risco imediato.
Situações em que a carência não se aplica
- Urgência e emergência após 24 horas de vigência;
- Portabilidade de carências — na troca de plano dentro das regras da ANS, os prazos já cumpridos são aproveitados;
- Recém-nascido inscrito no prazo legal como dependente;
- Migração ou adaptação de contrato dentro da mesma operadora, conforme as regras aplicáveis.
O que reunir se houver negativa
- Contrato ou proposta de adesão com a data de início de vigência;
- Comprovante de pagamento das mensalidades;
- Negativa por escrito ou protocolo, indicando o motivo alegado;
- Relatório ou ficha médica descrevendo o quadro e a urgência, se for o caso.
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas sobre Direito da Saúde
Qual é a carência máxima para urgência?
24 horas contadas da assinatura do contrato.
O plano pode alegar doença preexistente para negar uma emergência?
A urgência com risco imediato prevalece sobre a carência por doença preexistente.
Mudei de plano. Preciso cumprir carência de novo?
Nas hipóteses de portabilidade previstas pela ANS, os prazos já cumpridos podem ser aproveitados.
E o recém-nascido?
Inscrito como dependente no prazo legal, tem cobertura sem novo cumprimento de carência.
Conteúdo meramente informativo, sem promessa de resultado. Advogado responsável: Dr. Luiz Felipe Martins Carvalho — OAB/SP nº 453.322.