A negativa ou a demora na liberação de um leito de UTI é, provavelmente, a situação mais grave do Direito da Saúde. Não há margem para espera: o paciente precisa do leito agora. E aqui a resposta jurídica é clara tanto contra o plano de saúde quanto contra o poder público.

Contra o plano de saúde

Havendo indicação médica de internação em terapia intensiva, a operadora é obrigada a garantir o leito. A Lei 9.656/98 proíbe qualquer limite de prazo, valor ou quantidade para internação em centro de terapia intensiva, e a Súmula 302 do STJ veda cláusula que limite no tempo a internação.

Se não houver vaga na rede credenciada, o dever não desaparece: cabe à operadora providenciar a transferência ou custear o leito em outro hospital, inclusive não credenciado. E a carência não é obstáculo — em urgência e emergência ela é de, no máximo, 24 horas.

Contra o SUS

Quando a falta de vaga é na rede pública, o caminho também existe e é vigoroso. A alegação de esgotamento de leitos não afasta o dever do Estado: diante do risco iminente de morte, o poder público pode ser compelido a custear leito em hospital privado, com possibilidade de bloqueio ou sequestro de verbas públicas para viabilizar a internação imediata.

Esses pedidos são apreciados com máxima prioridade, inclusive em plantão judiciário, em finais de semana e feriados.

Cheque-caução: proibido

Nenhum hospital pode condicionar o atendimento de emergência a depósito, cheque-caução ou assinatura de nota promissória. A prática é vedada e pode gerar responsabilização.

O que fazer agora — nesta ordem

  1. Peça ao médico o registro expresso no prontuário: “paciente necessita de leito de UTI com urgência”;
  2. Anote o protocolo da negativa do plano ou da solicitação de vaga na central de regulação;
  3. Separe documentos do paciente, carteirinha e contrato;
  4. Reúna a ficha de atendimento com a descrição do quadro;
  5. Busque orientação jurídica imediatamente — há atuação em plantão para esses casos.

Documentos decisivos

  • Ficha de atendimento ou evolução médica demonstrando a gravidade objetiva;
  • Prescrição expressa de vaga em UTI/CTI;
  • Protocolo da negativa (plano) ou do cadastro na central de regulação (SUS), com data e hora;
  • Documentos pessoais e do plano, quando houver.

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre Direito da Saúde

O plano pode negar leito de UTI por carência?

Em urgência e emergência, a carência máxima é de 24 horas.

Não há vaga na rede do plano. E agora?

O dever permanece: cabe à operadora providenciar transferência ou custear leito em outro hospital.

E se a falta de vaga for no SUS?

É possível pleitear judicialmente o custeio de leito na rede privada pelo poder público, com pedido em caráter de urgência.

O hospital pode exigir caução?

Não. Em emergência, a exigência de caução é vedada.

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Conteúdo meramente informativo, sem promessa de resultado. Advogado responsável: Dr. Luiz Felipe Martins Carvalho — OAB/SP nº 453.322.