A negativa de internação hospitalar costuma chegar em um dos piores momentos possíveis: com o paciente já no hospital, o médico indicando a internação e a família recebendo a informação de que a autorização não saiu. Na maioria dos casos, essa recusa não se sustenta.

O plano não pode limitar o tempo de internação

Essa é uma das teses mais consolidadas do país. A Súmula 302 do STJ estabelece que é abusiva a cláusula de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. No mesmo sentido, a Lei 9.656/98 proíbe expressamente limite de prazo, valor ou quantidade para internações em enfermaria e em centro de terapia intensiva.

Ou seja: a internação dura o que o tratamento exigir, conforme a indicação médica — não o que o contrato estipular.

As recusas mais comuns

  • “Excedeu o limite de diárias” — cláusula considerada abusiva pela Súmula 302 do STJ;
  • “Está em carência” — em urgência e emergência, a carência máxima é de 24 horas;
  • “Após 12 horas o paciente deve ser transferido” — limitação tida como nula; a cobertura segue até a estabilização;
  • “O hospital não é credenciado para esse procedimento” — não havendo alternativa apta na rede, cabe custeio ou transferência às custas da operadora;
  • “A doença é preexistente” — a urgência prevalece.

Documentos que sustentam o pedido

  • Relatório ou prescrição médica indicando expressamente a necessidade de internação e o risco em caso de alta;
  • Ficha de evolução ou prontuário do atendimento;
  • Negativa por escrito ou protocolo da operadora;
  • Contrato, carteirinha e comprovantes de pagamento.

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre Direito da Saúde

O plano pode limitar o número de dias de internação?

A Súmula 302 do STJ considera abusiva a cláusula que limita no tempo a internação hospitalar.

Estou em carência e preciso internar de urgência. Tenho direito?

Em urgência e emergência, a carência máxima é de 24 horas.

O hospital pode exigir caução para internar?

Em situação de emergência, a exigência de caução é vedada.

E na internação psiquiátrica prolongada?

Há entendimento do STJ admitindo coparticipação de até 50% após o 30º dia anual, se prevista em contrato de forma clara.

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Conteúdo meramente informativo, sem promessa de resultado. Advogado responsável: Dr. Luiz Felipe Martins Carvalho — OAB/SP nº 453.322.