A retocolite ulcerativa é uma doença inflamatória crônica que atinge o intestino grosso e o reto, com sangramento, diarreia intensa e dor. Nos casos moderados a graves, o controle depende de medicamentos biológicos — e é aí que costuma aparecer a negativa do plano de saúde.

A cobertura é devida

Com a Lei 14.454/2022, o rol da ANS tornou-se referência básica: havendo prescrição médica e eficácia comprovada, a cobertura é devida ainda que o medicamento não conste da lista. Vale registrar que o TJSP revogou a sua Súmula 102 em setembro de 2025, para alinhar-se ao STJ: hoje a discussão se resolve pelos critérios do art. 10, §13, da Lei 14.454/2022 — prescrição do médico assistente somada à comprovação de eficácia baseada em evidências científicas ou à recomendação da CONITEC ou de órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.

Os medicamentos mais discutidos

  • Vedolizumabe (Entyvio) — infusão intravenosa, ação seletiva no intestino;
  • Infliximabe (Remicade) — infusão intravenosa;
  • Ustequinumabe (Stelara);
  • Adalimumabe (Humira);
  • Tofacitinibe (Xeljanz) e upadacitinibe (Rinvoq) — inibidores de JAK, via oral.

Por que os infusionais são mais fáceis de garantir

A principal defesa das operadoras é a exclusão contratual de medicamento de uso domiciliar. Como o vedolizumabe e o infliximabe são administrados por infusão em ambiente hospitalar, esse argumento simplesmente não se aplica — o que torna essas negativas particularmente frágeis.

Atenção ao ajuste de dose

Quando o paciente perde resposta ao tratamento, o médico pode aumentar a dose ou encurtar o intervalo entre as infusões. Recusar esse ajuste equivale, na prática, a negar a cobertura: o esquema prescrito deixa de ser cumprido. A definição da posologia é competência do médico assistente.

Documentos que sustentam o caso

  • Relatório do gastroenterologista com diagnóstico, gravidade e tratamentos anteriores;
  • Colonoscopia com biópsia comprovando a atividade inflamatória;
  • Prescrição com dose, via e cronograma de indução e manutenção;
  • Negativa por escrito ou protocolo.

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre Direito da Saúde

O plano pode negar o biológico por não estar no rol?

Desde a Lei 14.454/2022 o rol é referência básica; com prescrição e eficácia comprovada, a cobertura tende a ser reconhecida.

E o argumento de uso domiciliar?

Não se aplica aos biológicos de infusão hospitalar, administrados em ambiente assistencial.

O plano negou o aumento de dose. Isso é recusa de cobertura?

Na prática sim: o ajuste de posologia integra a prescrição médica.

Paguei infusões particulares. Posso pedir ressarcimento?

É possível pleitear a devolução dos valores comprovados por nota fiscal.

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Conteúdo meramente informativo, sem promessa de resultado. Advogado responsável: Dr. Luiz Felipe Martins Carvalho — OAB/SP nº 453.322.