O infliximabe (Remicade) é um dos biológicos mais utilizados no tratamento da doença de Crohn e da retocolite ulcerativa. Por ser de alto custo, é também um dos mais negados pelos planos de saúde — apesar de a recusa raramente se sustentar.
O que é e para que serve
É um anticorpo monoclonal anti-TNF administrado por infusão intravenosa, em ambiente hospitalar ou hospital-dia, em esquema de indução seguido de manutenção. Também é indicado para artrite reumatoide, espondilite anquilosante, psoríase e doença de Behçet.
O plano de saúde é obrigado a cobrir?
Em regra, sim. Com a Lei 14.454/2022, o rol da ANS passou a ser referência básica e não lista fechada: havendo prescrição do médico assistente e comprovação de eficácia, a cobertura é devida ainda que o medicamento não esteja expressamente listado. Vale registrar que o TJSP revogou a sua Súmula 102 em setembro de 2025, para alinhar-se ao STJ: hoje a discussão se resolve pelos critérios do art. 10, §13, da Lei 14.454/2022 — prescrição do médico assistente somada à comprovação de eficácia baseada em evidências científicas ou à recomendação da CONITEC ou de órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.
Um detalhe que costuma decidir o caso
A defesa mais comum das operadoras é a exclusão de medicamento de uso domiciliar. Como o infliximabe é aplicado por infusão em ambiente hospitalar, esse argumento não se aplica — o que enfraquece bastante a negativa.
O que a operadora costuma alegar
- “Não consta no rol da ANS” — o rol é referência básica desde a Lei 14.454/2022;
- “O paciente não preenche a diretriz de utilização” — as diretrizes têm função organizadora e não afastam a indicação clínica fundamentada;
- “É tratamento experimental” — o medicamento tem registro na ANVISA e indicação em bula;
- “A dose prescrita está acima da bula” — o ajuste de posologia por perda de resposta é competência do médico assistente.
E pelo SUS?
O infliximabe é fornecido pelo SUS no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. Havendo desabastecimento ou recusa administrativa, é possível buscar judicialmente o fornecimento, com pedido em caráter de urgência.
Documentos que costumam ser decisivos
- Relatório do gastroenterologista ou reumatologista com diagnóstico, gravidade e histórico de tratamentos;
- Exames que comprovem a atividade da doença (colonoscopia com biópsia, exames laboratoriais);
- Prescrição com dose, via e cronograma de infusões;
- Negativa por escrito ou protocolo da operadora.
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas sobre Direito da Saúde
O plano pode negar o Remicade por não estar no rol?
Com prescrição médica e eficácia comprovada, a cobertura tende a ser reconhecida, pois o rol é referência básica.
O argumento de uso domiciliar vale aqui?
Não. O infliximabe é aplicado por infusão em ambiente hospitalar.
O plano negou o aumento de dose. E agora?
O ajuste de dose integra a prescrição; negá-lo tem sido tratado como recusa de cobertura.
Posso conseguir pelo SUS?
Sim, o medicamento é padronizado; em caso de desabastecimento cabe pedido judicial.
Conteúdo meramente informativo, sem promessa de resultado. Advogado responsável: Dr. Luiz Felipe Martins Carvalho — OAB/SP nº 453.322.