O osimertinibe (Tagrisso) é um inibidor de tirosina-quinase de terceira geração usado no tratamento do câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) com mutação no gene EGFR. É um medicamento oral de alto custo e, justamente por isso, é um dos mais negados pelos planos de saúde entre os oncológicos orais.
O que é e para que serve
É um medicamento de uso oral, tomado em casa em comprimidos diários, indicado para pacientes com câncer de pulmão avançado cujo tumor apresenta mutação do gene EGFR (inclusive a mutação de resistência T790M), identificada por exame de biomarcador. Tem registro na ANVISA para essa indicação e é usado tanto na doença metastática quanto, mais recentemente, em contexto adjuvante após cirurgia.
O plano de saúde é obrigado a cobrir?
Em regra, sim, havendo prescrição do oncologista assistente e a mutação EGFR confirmada em exame. Com a Lei 14.454/2022, o rol da ANS passou a ser referência básica e não lista fechada: havendo indicação médica fundamentada e comprovação de eficácia — por evidência científica ou recomendação da CONITEC —, a cobertura pode ser devida ainda que a indicação específica não esteja expressamente listada no rol. O TJSP revogou sua Súmula 102 em setembro de 2025 para alinhar seu entendimento ao critério do STJ, hoje pautado pelo art. 10, §13, da Lei 14.454/2022.
Um detalhe que costuma decidir o caso: o argumento do “uso domiciliar” não se aplica aqui
Por ser tomado em comprimidos em casa, a operadora eventualmente tenta negar o Tagrisso alegando “medicamento de uso domiciliar, sem cobertura contratual”. Esse argumento tem base legal fraca no caso de antineoplásicos orais: o art. 12, I, “c” e II, “g”, da Lei 9.656/98 estabelece expressamente a cobertura de medicamento antineoplásico oral (e de suporte relacionado) para uso domiciliar, desde que tenha eficácia comprovada e esteja de acordo com as diretrizes da ANS. A exclusão de “uso domiciliar” comum não alcança a quimioterapia oral.
O que a operadora costuma alegar
“É medicamento de uso domiciliar, sem cobertura contratual” — não se aplica a antineoplásico oral, por expressa previsão do art. 12, II, “g” da Lei 9.656/98.
“Não consta no rol da ANS para essa indicação” — o rol é referência básica desde a Lei 14.454/2022.
“Falta comprovação da mutação EGFR” — por isso o laudo do exame de biomarcador é essencial.
“É uso adjuvante/fora do estágio previsto em bula” — a análise da indicação específica deve ser feita caso a caso, com base no estadiamento e na literatura médica.
E pelo SUS?
O osimertinibe pode estar disponível pelo SUS para indicações específicas incorporadas pela CONITEC. Quando não incorporado para o caso do paciente, ou havendo recusa administrativa, é possível buscar judicialmente o fornecimento — nesses casos, quando o custo anual do tratamento supera 210 salários mínimos, a competência pode ser deslocada para a Justiça Federal (Tema 1.234/STF).
Documentos que costumam ser decisivos
Relatório do oncologista com diagnóstico, estadiamento e justificativa da indicação;
Laudo do exame de biomarcador confirmando a mutação EGFR;
Exames de imagem que comprovem o diagnóstico e a progressão da doença;
Prescrição com dose e posologia;
Negativa por escrito ou protocolo da operadora.
Perguntas frequentes
O plano pode negar o Tagrisso por ser um comprimido tomado em casa?
Não é o argumento mais forte da operadora — a lei prevê expressamente a cobertura de antineoplásico oral, diferente de medicamento comum de uso domiciliar.
Preciso do exame de mutação EGFR para ter direito à cobertura?
Sim, a comprovação da mutação costuma ser o documento mais relevante para fundamentar o pedido, já que é o critério clínico da indicação.
Posso conseguir o Tagrisso pelo SUS?
Depende da incorporação da indicação específica pela CONITEC; quando não incorporada, cabe avaliar a via judicial, inclusive na Justiça Federal em casos de alto custo.
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Plano negou medicamento? Entenda seus direitos
Se o seu plano de saúde negou o Tagrisso (osimertinibe) prescrito pelo seu oncologista, é possível avaliar o caso e verificar se a negativa pode ser contestada judicialmente.
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