Você abriu o boleto do plano de saúde e levou um susto com o reajuste? Aumentos de 30%, 50% ou mais viraram rotina — especialmente nos planos coletivos e nos reajustes por faixa etária. A boa notícia: muitos desses reajustes são abusivos e podem ser revistos, com devolução do que foi pago a mais.
Veja também nossa página sobre direitos no contrato de plano de saúde.
Se você sofreu um aumento fora da realidade em Sorocaba, no interior de São Paulo ou em qualquer lugar do Brasil, veja o que fazer.
Que tipos de reajuste existem?
- Anual — nos planos individuais, é limitado pelo teto da ANS; nos coletivos, costuma ser “negociado” e é onde estão os maiores abusos;
- Por faixa etária — aumento ao mudar de idade, que deve seguir regras e não pode ser desproporcional;
- Por sinistralidade — usado nos coletivos, muitas vezes sem transparência de cálculo.

Quando o reajuste é abusivo?
O reajuste pode ser considerado ilegal quando, por exemplo:
- É muito acima do índice divulgado pela ANS, sem justificativa clara;
- Falta transparência no cálculo da sinistralidade;
- O aumento por faixa etária é desproporcional ou aplicado após os 60 anos de forma a burlar o Estatuto do Idoso;
- Há reajustes acumulados que inviabilizam a permanência do consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso protegem o beneficiário. Reajustes por faixa etária para quem tem 60 anos ou mais são, em regra, vedados quando funcionam como forma disfarçada de expulsar o idoso do plano. Índices abusivos podem ser revisados judicialmente.
Dá para suspender o aumento e continuar pagando o valor justo?
Sim. É possível pedir uma liminar para congelar o reajuste abusivo e continuar pagando o valor anterior (ou um percentual razoável) enquanto se discute a legalidade — evitando o cancelamento por inadimplência.
Documentos essenciais
- Boletos antes e depois do reajuste;
- Contrato do plano e comunicados de aumento;
- Histórico de reajustes dos últimos anos;
- Documentos pessoais.
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas sobre Direito da Saúde
Posso pedir de volta o que paguei a mais?
Reconhecido o abuso, pode caber a restituição dos valores.
Tenho mais de 60 anos e o plano aumentou muito. É válido?
Aumentos por faixa etária após os 60 anos costumam ser considerados abusivos.
Posso continuar pagando o valor justo enquanto discuto?
É possível pleitear medida para manter o plano ativo durante a discussão.
Quais reajustes existem?
Anual, por faixa etária e, nos coletivos, por sinistralidade.
- Cancelamento abusivo do plano de saúde
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Conteúdo meramente informativo, sem promessa de resultado. Advogado responsável: Dr. Luiz Felipe Martins Carvalho — OAB/SP nº 453.322.
