O faricimabe (Vabysmo) é o mais recente dos medicamentos intravítreos para doenças da retina. Por ser novo e caro, é onde as operadoras mais resistem — normalmente exigindo que o paciente use antes uma alternativa mais antiga.

O que é e para que serve

É um anticorpo biespecífico: age em duas vias inflamatórias ao mesmo tempo (VEGF-A e Ang-2), o que pode permitir intervalos maiores entre as aplicações. Administrado por injeção intravítrea em ambiente estéril. Indicado para DMRI úmida e edema macular diabético.

O plano de saúde é obrigado a cobrir?

Em regra, sim. Com a Lei 14.454/2022, o rol da ANS passou a ser referência básica e não lista fechada: havendo prescrição do médico assistente e comprovação de eficácia, a cobertura é devida ainda que o medicamento não esteja expressamente listado. Vale registrar que o TJSP revogou a sua Súmula 102 em setembro de 2025, para alinhar-se ao STJ: hoje a discussão se resolve pelos critérios do art. 10, §13, da Lei 14.454/2022 — prescrição do médico assistente somada à comprovação de eficácia baseada em evidências científicas ou à recomendação da CONITEC ou de órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.

O ponto sensível deste medicamento

Por ser o mais moderno do grupo, a operadora costuma exigir que o paciente comprove resposta insuficiente ao ranibizumabe ou ao aflibercepte antes de autorizar o faricimabe. Por isso, aqui o relatório médico precisa ser especialmente detalhado: deve registrar quais medicamentos foram usados, por quanto tempo, e por que a resposta não foi satisfatória — idealmente com os exames de OCT comparativos que demonstrem a persistência do edema.

O que a operadora costuma alegar

  • “Não consta no rol da ANS” — o rol é referência básica desde a Lei 14.454/2022;
  • “O paciente não cumpre a diretriz de utilização” — a diretriz organiza a cobertura, mas não afasta a indicação do especialista;
  • “Cobrimos o procedimento, não a medicação” — o medicamento é parte indissociável da injeção intravítrea;
  • “Existe alternativa mais barata” — a escolha do fármaco é do médico assistente, sobretudo após resposta insuficiente a outro antiangiogênico.

E pelo SUS?

Por ser medicamento recente, o faricimabe pode não estar incorporado para todas as indicações. Nesse caso, o pedido contra o poder público exige laudo circunstanciado com justificativa da imprescindibilidade, comprovação de hipossuficiência e registro na ANVISA.

Documentos que costumam ser decisivos

  • OCT comparativo — antes e depois do tratamento anterior, demonstrando a persistência do edema;
  • Relatório do retinólogo com o histórico dos antiangiogênicos já utilizados e a justificativa da troca;
  • Prescrição com o número de aplicações e o intervalo;
  • Negativa por escrito ou protocolo.

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre Direito da Saúde

O plano pode exigir que eu use antes o Lucentis ou o Eylia?

Se o médico justificou tecnicamente a indicação do faricimabe, a substituição não pode ser imposta — mas documentar a resposta insuficiente ao tratamento anterior fortalece bastante o caso.

Por ser novo, pode ser considerado experimental?

Não. O medicamento tem registro na ANVISA e indicação em bula.

O custo mais alto justifica a recusa?

O custo, isoladamente, não é fundamento válido quando há prescrição médica.

O que mais pesa na documentação?

O OCT comparativo demonstrando que o edema persistiu com o tratamento anterior.

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Conteúdo meramente informativo, sem promessa de resultado. Advogado responsável: Dr. Luiz Felipe Martins Carvalho — OAB/SP nº 453.322.