O ranibizumabe (Lucentis) é um dos medicamentos mais consolidados no tratamento de doenças da retina. Cada aplicação é de alto custo e o tratamento exige ciclos regulares — o que faz da negativa do plano um problema com consequência direta sobre a visão.

O que é e para que serve

É um antiangiogênico aplicado por injeção intravítrea (dentro do olho), em ambiente estéril, por oftalmologista especializado. Age bloqueando a formação de vasos anormais na retina. É indicado para DMRI úmida, edema macular diabético e oclusão venosa da retina.

O plano de saúde é obrigado a cobrir?

Em regra, sim. Com a Lei 14.454/2022, o rol da ANS passou a ser referência básica e não lista fechada: havendo prescrição do médico assistente e comprovação de eficácia, a cobertura é devida ainda que o medicamento não esteja expressamente listado. Vale registrar que o TJSP revogou a sua Súmula 102 em setembro de 2025, para alinhar-se ao STJ: hoje a discussão se resolve pelos critérios do art. 10, §13, da Lei 14.454/2022 — prescrição do médico assistente somada à comprovação de eficácia baseada em evidências científicas ou à recomendação da CONITEC ou de órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.

Por que o tempo importa aqui

Na degeneração macular úmida e no edema macular, o dano à retina progride rápido e a perda de visão costuma ser irreversível. O intervalo entre as aplicações — em geral de 4 semanas — faz parte da prescrição. Atrasar o ciclo compromete o resultado do tratamento.

O que a operadora costuma alegar

  • “Não consta no rol da ANS” — o rol é referência básica desde a Lei 14.454/2022;
  • “O paciente não cumpre a diretriz de utilização” — a diretriz organiza a cobertura, mas não afasta a indicação do especialista;
  • “Cobrimos o procedimento, não a medicação” — o medicamento é parte indissociável da injeção intravítrea;
  • “Existe alternativa mais barata” — a escolha do fármaco é do médico assistente, sobretudo após resposta insuficiente a outro antiangiogênico.

E pelo SUS?

O ranibizumabe está incorporado ao SUS para determinadas indicações. Havendo desabastecimento ou demora na dispensação, é possível pleitear judicialmente o fornecimento, com pedido em caráter de urgência.

Documentos que costumam ser decisivos

  • Tomografia de Coerência Óptica (OCT) da retina com edema ou neovascularização ativa;
  • Relatório do retinólogo com diagnóstico, número de aplicações e intervalo prescrito;
  • Exames anteriores que demonstrem a progressão da doença;
  • Negativa por escrito ou protocolo da operadora.

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre Direito da Saúde

O plano pode negar o Lucentis?

Havendo prescrição do retinólogo e eficácia comprovada, a recusa costuma ser considerada abusiva.

O plano autoriza o procedimento mas não a ampola. Pode?

O medicamento é indissociável do ato; separar um do outro esvazia a cobertura.

Consigo pelo SUS?

O medicamento é incorporado para determinadas indicações; em caso de desabastecimento cabe pedido judicial.

O atraso entre as aplicações prejudica?

Sim. O intervalo integra a prescrição e o atraso compromete o resultado.

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Conteúdo meramente informativo, sem promessa de resultado. Advogado responsável: Dr. Luiz Felipe Martins Carvalho — OAB/SP nº 453.322.