O ustequinumabe (Stelara) é um imunobiológico de altíssimo custo — cada aplicação pode ultrapassar a casa dos milhares de reais — indicado para psoríase, artrite psoriásica e doença de Crohn. É um dos medicamentos mais judicializados do país.

O que é e para que serve

É um anticorpo monoclonal que bloqueia as interleucinas 12 e 23, envolvidas no processo inflamatório. O tratamento começa com uma dose de indução por via intravenosa e segue com aplicações subcutâneas de manutenção.

O plano de saúde é obrigado a cobrir?

Em regra, sim. Com a Lei 14.454/2022, o rol da ANS passou a ser referência básica e não lista fechada: havendo prescrição do médico assistente e comprovação de eficácia, a cobertura é devida ainda que o medicamento não esteja expressamente listado. Vale registrar que o TJSP revogou a sua Súmula 102 em setembro de 2025, para alinhar-se ao STJ: hoje a discussão se resolve pelos critérios do art. 10, §13, da Lei 14.454/2022 — prescrição do médico assistente somada à comprovação de eficácia baseada em evidências científicas ou à recomendação da CONITEC ou de órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.

O argumento do “uso domiciliar”

Nas doses de manutenção, a operadora costuma alegar que se trata de medicamento de uso domiciliar. O contraponto reconhecido pelos tribunais é que se trata de imunobiológico de manuseio e conservação complexos, integrante do tratamento de doença coberta — e que excluir a cobertura esvaziaria a própria finalidade do contrato. A dose de indução, por ser intravenosa e hospitalar, não comporta sequer esse debate.

O que a operadora costuma alegar

  • “Não está no rol da ANS” — o rol é referência básica desde a Lei 14.454/2022;
  • “É de uso domiciliar” — argumento afastado quando o medicamento integra o tratamento de doença coberta e tem manuseio especializado;
  • “O paciente não preenche a diretriz de utilização” — a diretriz não se sobrepõe à indicação médica fundamentada;
  • “Não houve falha dos tratamentos anteriores” — por isso o relatório médico deve documentar expressamente a falha ou a contraindicação das opções prévias.

E pelo SUS?

Para determinadas indicações, o ustequinumabe consta dos protocolos do SUS. Não sendo o caso, aplicam-se os requisitos exigidos para medicamentos não incorporados: laudo circunstanciado, comprovação de hipossuficiência e registro na ANVISA.

Documentos que costumam ser decisivos

  • Relatório do especialista (gastroenterologista ou dermatologista) com diagnóstico e gravidade;
  • Histórico de falha terapêutica com os biológicos anteriores — este é o ponto mais importante;
  • Exames que comprovem a atividade da doença;
  • Prescrição com dose de indução e manutenção;
  • Negativa por escrito ou protocolo.

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre Direito da Saúde

O plano pode negar o Stelara alegando uso domiciliar?

O argumento tem sido afastado quando o medicamento integra o tratamento de doença coberta e exige manuseio especializado.

Preciso ter tentado outro biológico antes?

Não é requisito legal, mas documentar a falha ou a contraindicação dos anteriores fortalece muito o caso.

O plano cortou o medicamento depois de eu trocar de plano. Isso vale?

Interromper tratamento em curso após migração tem sido considerado contraditório e abusivo pelos tribunais.

O alto custo justifica a recusa?

Não, quando há prescrição médica e registro na ANVISA.

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Conteúdo meramente informativo, sem promessa de resultado. Advogado responsável: Dr. Luiz Felipe Martins Carvalho — OAB/SP nº 453.322.