O ribociclibe (Kisqali) é um inibidor de CDK4/6 usado no tratamento do câncer de mama avançado ou metastático com receptor hormonal positivo e HER2 negativo (HR+/HER2-), geralmente combinado a uma terapia hormonal (inibidor de aromatase ou fulvestranto). É um medicamento oral de alto custo, com ciclos mensais que costumam ultrapassar R$ 15.000, e por isso é frequentemente negado pelos planos de saúde.

O que é e para que serve

É um medicamento de uso oral, tomado em casa em comprimidos, indicado para pacientes com câncer de mama avançado cujo tumor tem receptor hormonal positivo e HER2 negativo — características confirmadas por exame de imuno-histoquímica. Tem registro na ANVISA para essa indicação e integra o grupo dos inibidores de CDK4/6, junto com o palbociclibe (Ibrance) e o abemaciclibe (Verzenios).

O plano de saúde é obrigado a cobrir?

Em regra, sim, havendo prescrição do oncologista assistente e a confirmação do perfil HR+/HER2- do tumor. Com a Lei 14.454/2022, o rol da ANS passou a ser referência básica e não lista fechada: havendo indicação médica fundamentada e comprovação de eficácia — por evidência científica ou recomendação da CONITEC —, a cobertura pode ser devida ainda que a indicação específica não esteja expressamente listada no rol. O TJSP revogou sua Súmula 102 em setembro de 2025 para alinhar seu entendimento ao critério do STJ, hoje pautado pelo art. 10, §13, da Lei 14.454/2022.

Um detalhe que costuma decidir o caso: o argumento do “uso domiciliar” não se aplica aqui

Por ser tomado em comprimidos em casa, a operadora eventualmente tenta negar o Kisqali alegando “medicamento de uso domiciliar, sem cobertura contratual”. Esse argumento tem base legal fraca: o art. 12, I, “c” e II, “g”, da Lei 9.656/98 estabelece expressamente a cobertura de medicamento antineoplásico oral para uso domiciliar, desde que tenha eficácia comprovada e esteja de acordo com as diretrizes da ANS. A exclusão de “uso domiciliar” comum não alcança a quimioterapia oral.

O que a operadora costuma alegar

“É medicamento de uso domiciliar, sem cobertura contratual” — não se aplica a antineoplásico oral, por expressa previsão do art. 12, II, “g” da Lei 9.656/98.
“Não consta no rol da ANS para essa indicação” — o rol é referência básica desde a Lei 14.454/2022.
“Falta comprovação do perfil HR+/HER2-” — por isso o laudo de imuno-histoquímica é essencial.
“Existe alternativa terapêutica mais barata” — a escolha entre os inibidores de CDK4/6 e demais linhas de tratamento é prerrogativa do oncologista assistente.

E pelo SUS?

O ribociclibe pode estar disponível pelo SUS para indicações específicas incorporadas pela CONITEC. Quando não incorporado para o caso do paciente, ou havendo recusa administrativa, é possível buscar judicialmente o fornecimento — em casos de alto custo anual, a competência pode ser deslocada para a Justiça Federal (Tema 1.234/STF).

Documentos que costumam ser decisivos

Relatório do oncologista com diagnóstico, estadiamento e justificativa da indicação;
Laudo de imuno-histoquímica confirmando o perfil HR+/HER2-;
Prescrição com dose e posologia, incluindo a terapia hormonal associada;
Negativa por escrito ou protocolo da operadora.

Perguntas frequentes

O plano pode negar o Kisqali por ser um comprimido tomado em casa?

Não é o argumento mais forte da operadora — a lei prevê expressamente a cobertura de antineoplásico oral, diferente de medicamento comum de uso domiciliar.

O plano pode exigir que eu use o Ibrance em vez do Kisqali por ser mais barato?

A escolha entre os inibidores de CDK4/6 é decisão médica, não administrativa — cabe ao oncologista definir qual se adequa ao caso.

Posso conseguir o Kisqali pelo SUS?

Depende da incorporação da indicação específica pela CONITEC; quando não incorporada, cabe avaliar a via judicial, inclusive na Justiça Federal em casos de alto custo.

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Se o seu plano de saúde negou o Kisqali (ribociclibe) prescrito pelo seu oncologista, é possível avaliar o caso e verificar se a negativa pode ser contestada judicialmente.

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