Humira (adalimumabe) negado pelo plano de saúde

Se o seu plano de saúde negou o fornecimento do Humira (adalimumabe) para artrite reumatoide, psoríase, doença de Crohn, retocolite ulcerativa ou outra doença autoimune, saiba que essa negativa costuma ser questionável perante a lei e os tribunais. Veja abaixo os principais pontos que costumam decidir esse tipo de caso.

O que é e para que serve

O adalimumabe é um anticorpo monoclonal inibidor do TNF-alfa (fator de necrose tumoral), uma das citocinas centrais no processo inflamatório de diversas doenças autoimunes. É indicado para artrite reumatoide, artrite psoriásica, espondilite anquilosante, psoríase em placas, doença de Crohn, retocolite ulcerativa e uveíte não infecciosa, entre outras. A aplicação é feita por injeção subcutânea, geralmente a cada 1 ou 2 semanas, muitas vezes autoaplicada pelo próprio paciente em casa após treinamento.

O plano de saúde é obrigado a cobrir?

Em regra, sim. O Humira tem registro na ANVISA e ampla comprovação científica de eficácia para as doenças autoimunes citadas. A Lei 14.454/2022 deixou expresso que o Rol da ANS é uma referência básica, não uma lista fechada e taxativa. Havendo prescrição médica fundamentada, a jurisprudência do STJ e do TJSP tende a reconhecer o dever da operadora de custear o medicamento, mesmo diante de eventual ausência de previsão específica no Rol para aquela indicação.

Um detalhe que costuma decidir o caso: o argumento do “uso domiciliar”

Assim como ocorre com outros imunobiológicos autoaplicáveis, a operadora costuma negar o Humira alegando se tratar de “medicamento de uso domiciliar”, fora da cobertura obrigatória (art. 10, VI, da Lei 9.656/98). Os tribunais, contudo, vêm afastando esse argumento quando o medicamento é um imunobiológico prescrito para controle de doença autoimune — a via subcutânea de aplicação, mesmo em casa, não descaracteriza a natureza do tratamento nem afasta a cobertura, à luz do art. 12, I, “c”, e II, “g”, da Lei 9.656/98. Vale destacar ainda que o Humira está incorporado ao SUS (Rename/CEAF), o que reforça o reconhecimento de sua importância terapêutica.

O que a operadora costuma alegar

Além do uso domiciliar, é comum a operadora alegar ausência de previsão no Rol da ANS, exigir prévia tentativa de outros medicamentos mais baratos (protocolo próprio da operadora, sem base legal), ou apontar que o paciente poderia buscar o medicamento pelo SUS. Nenhum desses argumentos, isoladamente, costuma afastar o dever de cobertura quando há indicação médica específica — a escolha terapêutica cabe ao médico assistente, não à operadora.

E pelo SUS?

O Humira (adalimumabe) está incorporado ao SUS por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF/Rename), com fornecimento sujeito a Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) específicos para cada doença. Pacientes que dependem exclusivamente do SUS e enfrentam demora ou negativa no fornecimento também podem buscar a via judicial, com possível deslocamento à Justiça Federal conforme o caso.

Documentos que costumam ser decisivos

Costumam ser decisivos: relatório médico com a prescrição do Humira, CID da doença, histórico de tratamentos anteriores e o motivo da falha ou intolerância a eles, exames que comprovem a atividade da doença, comprovante por escrito da negativa da operadora e a carteirinha/comprovante do plano de saúde.

Perguntas frequentes

O plano pode exigir que eu use um medicamento mais barato antes do Humira?

A operadora não pode substituir a prescrição do médico assistente por critérios exclusivamente financeiros. Se há indicação médica fundamentada para o Humira, essa prescrição deve ser respeitada.

Por que o plano nega um remédio que o SUS já fornece?

O fornecimento pelo SUS depende de protocolo próprio (PCDT) e pode ter fila ou critérios de acesso distintos dos do plano privado. A existência de fornecimento pelo SUS não retira o dever do plano de saúde de cobrir o medicamento a quem é beneficiário.

Aplicar a injeção em casa muda alguma coisa juridicamente?

Não deveria. A autoaplicação não retira, por si só, o dever de cobertura de um imunobiológico prescrito para doença autoimune — esse argumento da operadora tem sido afastado na maioria dos casos analisados pelos tribunais.

Veja também

Imunobiológicos negados pelo plano de saúde Skyrizi negado pelo plano de saúde Medicamento negado pelo plano — o que fazer

O plano negou o seu Humira?

Fale agora com o Dr. Luiz Felipe Martins Carvalho e entenda os seus direitos.

Falar no WhatsApp agora

Dr. Luiz Felipe Martins Carvalho — OAB/SP 453.322. Conteúdo meramente informativo, não constitui garantia de resultado (Provimento 205/2021 da OAB). Cada caso deve ser analisado individualmente.